#minuto da perícia

MODELO PROPOSTA DE HONORÁRIOS

pp

Escrito por prof. Audrey Souza

Em 10 de janeiro de 2022

 

AO JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CIDADE DE XPTO/DF.

 

VARA:

14ª VARA CIVEL DE XPTO/BA

PROCESSO:

1234.1234.1234.00

AÇÃO:

Processual Civil (Contrato Empréstimo Bancário)

REQUERENTE:

JANETE ENDIVIDADA

REQUERIDO:

BANCO BRADESCO S.A

 

MARIA DA SILVA, brasileira, casada, contadora inscrita no CRC/XX n.º 1234 e CNPC n.º 1234, cadastrada neste Egrégio Tribunal nos termos do art. 156 do NCPC/2015, residente à Av. das Espatódeas, 123, Bairro Jacarandá, nesta cidade de XPTO, com demais endereços constantes no rodapé do presente documento, tendo em vista a nomeação como perita deste juízo, vide decisão de fls. Xx/xx, vem, respeitosamente, requerer a V. Ex.ª a fixação dos seus honorários em R$3.754,00 (Três mil, setecentos e cinquenta e quatro Reais), corrigidos monetariamente pelo INPC[1] a partir deste mês e até a data de efetivo depósito em conta judicial, conforme detalhado a seguir.

Oportuno destacar que para a construção desta proposta, o planejamento foi realizado com base no vulto, na relevância, na complexidade e nos riscos, bem como considerando as horas estimadas para a realização de cada uma das etapas, todas realizadas por pessoal técnico qualificado, além do prazo fixado por V. Exª.

 

I.SÍNTESE DO OBJETO DA PERÍCIA

Trata-se de proposta de honorários firmada em processo judicial que versa sobre o contrato bancário n.º xxx, tendo JANETE ENDIVIDADA pleiteado (localização e resumo dos pedidos) e anexado os documentos de fls. Xx/xx, em face de BANCO BRADESCO S.A, que contestou (localização e resumo da contestação) e apresentou os documentos de fls. Xx/xx.

Da leitura das peças anexadas, especialmente a decisão saneadora e quesitos, constatou-se que os pontos controvertidos e que necessitam de esclarecimentos técnicos e científicos são: identificação da taxa efetivamente cobrada na operação questionada, comparando com a taxa contratada; identificação da taxa média de mercado para a operação questionada e na data do contrato, comparando com a taxa efetivamente praticada; apresentação comparativa para propiciar o julgamento quanto à abusividade da taxa efetivamente praticada quando comparada com a taxa contratada e a média de mercado.  

Sobre os documentos e quesitos examinados, constatou-se: 

  1. Foram formulados 25 quesitos, sendo 5 do juízo, 10 do autor e 10 da parte ré, nos termos do artigo 465 do CPC/2015;
  2. Os documentos juntados aos autos possuem completude e qualidade suficiente para análise, não sendo necessário, à primeira vista, diligências periciais;
  3. Será necessário realizar revisão da legislação e de bibliografia especializada, especialmente os julgados e súmulas questionadas.

Sendo assim, o objetivo final dos trabalhos aqui requisitados consistirá na obtenção e validação técnica dos dados presentes no contrato questionado voltados resumidamente para: comparação da taxa efetivamente praticada x taxa contratada; comparação da taxa praticada x taxa média de mercado para a operação questionada. 

 

II. ANÁLISE TÉCNICA E CIENTÍFICA

Além dos atos previstos nos artigos 466, §2º, e 474, para bem analisar técnica e cientificamente o objeto da perícia, atingindo os seus objetivos, será utilizado o método (anuncia), conforme destacado no artigo 473, inciso III, sendo necessários os seguintes procedimentos, nos termos do §3º do artigo 473, todos do CPC/2015:

  • Pesquisa nos autos com a finalidade de identificar os documentos necessários aos exames: petições, pareceres, contratos, relatórios, comprovantes de pagamento e decisões judiciais;
  • Pesquisa bibliográfica em doutrinas, jurisprudências, súmulas etc;
  • Digitação dos dados em planilhas eletrônicas de cálculos, com a construção de fórmulas matemáticas para realizar as verificações pertinentes;
  • Testabilidade dos elementos probantes juntados aos autos em face das premissas estabelecidas pelas decisões judiciais e quesitos deferidos pelo juízo;
  • Certificação das conclusões obtidas e das respostas aos quesitos propostos.

 

III. ETAPAS DO TRABALHO E RESUMO DOS VALORES

Com base no que se detalhou nas seções anteriores, este Expert destaca na tabela xx, de forma resumida, as etapas que serão seguidas, acompanhadas das quantidades de horas estimadas.

             Tabela xx – Etapas do Trabalho Pericial

 

Quantidade de horas x Valor da Hora técnica

 

IV. CLÁUSULAS IMPORTANTES

Importante destacar que a presente proposta não contempla quesitos suplementares, e que caso sejam apresentados, nova proposta poderá ser apresentada. E ainda que em caso de desistência da perícia, por qualquer razão, são devidos 50% dos honorários periciais propostos.

Por fim, esta Expert requer que o Juízo determine:

  1. A juntada e o deferimento da presente petição;
  2. Que a(s) parte(s) responsável(eis) deposite(m) a integralidade dos honorários, com a subsequente liberação de 50% a título de adiantamento para fazer frente aos gastos iniciais;
  3. Que os outros 50% sejam liberados tão logo todos os esclarecimentos ao laudo pericial sejam devidamente prestados em Juízo;
  4. Que, caso não se tenha definição sobre a aceitação desta proposta num prazo de 12 meses contados da juntada, esta Expert possa apresentar outra proposta de honorários.

 

                         XPTO, 10 de maio 2021.

(Assinado eletronicamente)

MARIA DA SILVA

Contadora CRC n.º 1234

CNPC n.º 1234

 

ARTIGOS DO CPC/2015 CITADOS NESSA AULA

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

  • 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

II – indicar assistente técnico;

III – apresentar quesitos.

  • 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

I – proposta de honorários;

II – currículo, com comprovação de especialização;

III – contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

  • 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 .
  • 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

 

Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
  • 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

 

Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

I – a exposição do objeto da perícia;

II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

  • 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
  • 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
  • 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

 

Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

CONHEÇA O CURSO EM PERÍCIA CONTÁBIL E FINANCEIRA

Você já imaginou viver exclusivamente da perícia ou complementar sua renda trabalhando em home office?

É um curso desenvolvido, passo a passo, para você se tornar um(a) perito(a) capacitado para atuar na esfera judicial e extrajudicial.

Você aprende  com foco nos pontos importantes e necessários para atuação do perito judicial e expandir o trabalho na área extrajudicial.

Através de uma sequência lógica onde você vai aprender os trâmites burocráticos e práticos da atividade. O curso contém aulas de matemática financeira, planilhamento e uso de ferramentas.

Instituto IFS © 2021 – Todos os direitos reservados.

plugins premium WordPress