MODELO PROPOSTA DE HONORÁRIOS
#minuto da perícia MODELO PROPOSTA DE HONORÁRIOS Escrito por prof. Audrey Souza Em 10 de janeiro de 2022 AO JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CIDADE DE XPTO/DF. VARA: 14ª VARA CIVEL DE XPTO/BA PROCESSO: 1234.1234.1234.00 AÇÃO: Processual Civil (Contrato Empréstimo Bancário) REQUERENTE: JANETE ENDIVIDADA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A MARIA DA SILVA, brasileira, casada, contadora inscrita no CRC/XX n.º 1234 e CNPC n.º 1234, cadastrada neste Egrégio Tribunal nos termos do art. 156 do NCPC/2015, residente à Av. das Espatódeas, 123, Bairro Jacarandá, nesta cidade de XPTO, com demais endereços constantes no rodapé do presente documento, tendo em vista a nomeação como perita deste juízo, vide decisão de fls. Xx/xx, vem, respeitosamente, requerer a V. Ex.ª a fixação dos seus honorários em R$3.754,00 (Três mil, setecentos e cinquenta e quatro Reais), corrigidos monetariamente pelo INPC[1] a partir deste mês e até a data de efetivo depósito em conta judicial, conforme detalhado a seguir. Oportuno destacar que para a construção desta proposta, o planejamento foi realizado com base no vulto, na relevância, na complexidade e nos riscos, bem como considerando as horas estimadas para a realização de cada uma das etapas, todas realizadas por pessoal técnico qualificado, além do prazo fixado por V. Exª. I.SÍNTESE DO OBJETO DA PERÍCIA Trata-se de proposta de honorários firmada em processo judicial que versa sobre o contrato bancário n.º xxx, tendo JANETE ENDIVIDADA pleiteado (localização e resumo dos pedidos) e anexado os documentos de fls. Xx/xx, em face de BANCO BRADESCO S.A, que contestou (localização e resumo da contestação) e apresentou os documentos de fls. Xx/xx. Da leitura das peças anexadas, especialmente a decisão saneadora e quesitos, constatou-se que os pontos controvertidos e que necessitam de esclarecimentos técnicos e científicos são: identificação da taxa efetivamente cobrada na operação questionada, comparando com a taxa contratada; identificação da taxa média de mercado para a operação questionada e na data do contrato, comparando com a taxa efetivamente praticada; apresentação comparativa para propiciar o julgamento quanto à abusividade da taxa efetivamente praticada quando comparada com a taxa contratada e a média de mercado. Sobre os documentos e quesitos examinados, constatou-se: Foram formulados 25 quesitos, sendo 5 do juízo, 10 do autor e 10 da parte ré, nos termos do artigo 465 do CPC/2015; Os documentos juntados aos autos possuem completude e qualidade suficiente para análise, não sendo necessário, à primeira vista, diligências periciais; Será necessário realizar revisão da legislação e de bibliografia especializada, especialmente os julgados e súmulas questionadas. Sendo assim, o objetivo final dos trabalhos aqui requisitados consistirá na obtenção e validação técnica dos dados presentes no contrato questionado voltados resumidamente para: comparação da taxa efetivamente praticada x taxa contratada; comparação da taxa praticada x taxa média de mercado para a operação questionada. II. ANÁLISE TÉCNICA E CIENTÍFICA Além dos atos previstos nos artigos 466, §2º, e 474, para bem analisar técnica e cientificamente o objeto da perícia, atingindo os seus objetivos, será utilizado o método (anuncia), conforme destacado no artigo 473, inciso III, sendo necessários os seguintes procedimentos, nos termos do §3º do artigo 473, todos do CPC/2015: Pesquisa nos autos com a finalidade de identificar os documentos necessários aos exames: petições, pareceres, contratos, relatórios, comprovantes de pagamento e decisões judiciais; Pesquisa bibliográfica em doutrinas, jurisprudências, súmulas etc; Digitação dos dados em planilhas eletrônicas de cálculos, com a construção de fórmulas matemáticas para realizar as verificações pertinentes; Testabilidade dos elementos probantes juntados aos autos em face das premissas estabelecidas pelas decisões judiciais e quesitos deferidos pelo juízo; Certificação das conclusões obtidas e das respostas aos quesitos propostos. III. ETAPAS DO TRABALHO E RESUMO DOS VALORES Com base no que se detalhou nas seções anteriores, este Expert destaca na tabela xx, de forma resumida, as etapas que serão seguidas, acompanhadas das quantidades de horas estimadas. Tabela xx – Etapas do Trabalho Pericial Quantidade de horas x Valor da Hora técnica IV. CLÁUSULAS IMPORTANTES Importante destacar que a presente proposta não contempla quesitos suplementares, e que caso sejam apresentados, nova proposta poderá ser apresentada. E ainda que em caso de desistência da perícia, por qualquer razão, são devidos 50% dos honorários periciais propostos. Por fim, esta Expert requer que o Juízo determine: A juntada e o deferimento da presente petição; Que a(s) parte(s) responsável(eis) deposite(m) a integralidade dos honorários, com a subsequente liberação de 50% a título de adiantamento para fazer frente aos gastos iniciais; Que os outros 50% sejam liberados tão logo todos os esclarecimentos ao laudo pericial sejam devidamente prestados em Juízo; Que, caso não se tenha definição sobre a aceitação desta proposta num prazo de 12 meses contados da juntada, esta Expert possa apresentar outra proposta de honorários. XPTO, 10 de maio 2021. (Assinado eletronicamente) MARIA DA SILVA Contadora CRC n.º 1234 CNPC n.º 1234 ARTIGOS DO CPC/2015 CITADOS NESSA AULA Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos. 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I – proposta de honorários; II – currículo, com comprovação de especialização; III – contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 . 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que
FUI NOMEADO PERITO. E AGORA, MEU PAI DO CÉU?
#minuto da perícia FUI NOMEADO PERITO. E AGORA, MEU PAI DO CÉU? Escrito por prof. Audrey Souza Em 03 de janeiro de 2022 Inicialmente, a tão sonhada nomeação chega até você basicamente de duas formas: por meio do e-mail que você cadastrou no Tribunal, ou via intimação entregue pelos correios ou por oficial de justiça direto no seu endereço físico, também cadastrado no Tribunal. Nessa comunicação pode constar uma senha de acesso ao processo, se for eletrônico, ou simplesmente a intimação com o número do processo para que você acesse fisicamente no cartório da vara onde tramita a ação. Se for processo eletrônico, você deverá acessar o sistema (PJE – tende a ser o dominante em pouco tempo, PROJUDI, ESAJ etc) e baixar/analisar as principais peças. Mas se for processo físico, um parêntese, com uma dica que considero valiosa: aproveite para se apresentar pessoalmente. Nunca perca uma chance de ver e ser visto. Ver e ser bem-visto. Então, coloca uma roupa legal, afina o discurso e tenta fazer contato pessoal com o Juízo ou com o pessoal da vara para que você possa se apresentar e causar uma boa impressão. Voltando. Acessei o processo. E agora, o que eu tenho que fazer? Os próximos passos são: Planejar o trabalho, apresentar e defender a proposta de honorários; Executar a perícia, protocolar e esclarecer o laudo. E para dar os próximos passos, existem algumas peças do processo que precisam ser estudadas a fundo. E quais são os documentos mais importantes nessa etapa? Decisão com sua nomeação Essa decisão de nomeação já pode estar dentro da decisão de saneamento que será vista adiante. E isso vai depender do estilo do juízo. Ou seja, pode ser uma decisão só ou uma decisão separada onde o Juízo nomeia você, definindo aquilo que você precisará esclarecer. Nela, o Juízo vai reafirmar o objeto da perícia, ou seja, o fato controvertido que precisa ser esclarecido, conforme exemplificado a seguir sobre a taxa do contrato ou sobre o valor dos haveres de sócio. Além de normalmente definir, conforme artigo 465 do CPC/2015: os quesitos que fará à perícia; prazo para entrega do laudo; que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem seus quesitos; que a perícia apresente a sua proposta de honorários. Agora, vem outro ponto que é de fundamental atenção: análise das decisões de saneamento e mérito (sentenças), conforme a fase do processo; análise dos quesitos. Decisão de saneamento do processo Importante na fase de conhecimento. O artigo 357 do CPC/2015 define que a decisão de saneamento e organização do processo aborda, entre outros pontos: As questões processuais pendentes, tais como questões de encaminhamento e organização do processo; As questões de direito relevantes para a decisão de mérito; As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos em direito. Então aqui nós temos a organização administrativa e a delimitação das questões controvertidas sob o prisma jurídico e fático do processo. Em matéria jurídica, o Juiz que estude a lei, doutrina, outras decisões judiciais, principalmente as súmulas e temas de tribunais superiores. Em matéria fática, o Juiz pode e deve se amparar na busca de provas, entre elas a perícia. Mas o que é que importa para a perícia nessa decisão? Nessa decisão de saneamento, a perícia busca ver quais foram os fatos que geraram dúvida e que precisam ser esclarecidos pela perícia. Por exemplo: se as parcelas do empréstimo foram calculadas de acordo com a taxa prevista no contrato. Ou se a taxa de juros do contrato está dentro da média da taxa de juros do mercado para a operação e época contratada. Ou ainda saber qual o valor de haveres que caberia a um sócio que saiu de uma empresa. Então, coloca isso num papel de trabalho e já parte para a próxima linha. Decisões de mérito Importantes para a fase de liquidação/cumprimento. A perícia deve se preocupar com essas decisões quando o processo já possui sentença (inclusive decisões de outras instâncias) que põe fim ao processo e exige, por exemplo, a realização de cálculos para quantificar aquilo que foi definido pelo Juízo. Então, o que é importante para a perícia é a leitura sistematizada de todas as decisões de mérito (sentenças, embargos, acórdãos), extraindo delas os parâmetros para a realização do laudo pericial. Por exemplo, a sentença definiu um parâmetro. E este parâmetro foi modificado/esclarecido por um embargo ou acórdão de tribunal. A sentença define que os juros de mora 1%a.m, mais correção monetária. Já o acórdão define que os juros moratórios são a SELIC. Assim, prevalece o acórdão, tendo a perícia que desconsiderar o comando da sentença e aplicar o comando do acórdão. Quesitos do Juízo e das Partes Essa questão dos quesitos é controvertida, pois o artigo 465, parágrafo 1º diz que as partes possuem um prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito para, entre outras providências, apresentar quesitos. Ou seja, não é obrigatória a apresentação de quesitos. Então isso gera dúvida quando não apresentam quesitos. E isso vamos falar nos vídeos seguintes. Outro ponto também sobre os quesitos, é no tocante aos prazos: repare que as partes possuem 15 dias para apresentar os quesitos e a perícia tem 5 dias para apresentar sua proposta de honorários. Mas vamos falar disso no vídeo sobre proposta de honorários. Olha aqui em cima na descrição. Mas voltando à análise dos quesitos, neles se espera que estejam perguntas sobre os fatos controvertidos. Por exemplo: O contrato foi executado com a taxa prevista na cláusula 25º, Do Pagamento, no valor de 7,68%a.a? A taxa pactuada e executada no contrato está dentro da média de mercado para o mesmo período? Qual o valor dos haveres do sócio X que saiu da sociedade? Nesse valor está contemplado o cálculo do fundo de comércio? Aqui você deve prestar atenção e buscar verificar se os documentos juntados ao processo são suficientes para dar resposta aos quesitos. E caso não sejam, você deverá pensar
PERÍCIA CONTÁBIL: COMEÇO POR UMA ÁREA ESPECÍFICA?
#minuto da perícia PERÍCIA CONTÁBIL: COMEÇO POR UMA ÁREA ESPECÍFICA? Escrito por prof. Audrey Souza Em 22 de novembro de 2021 PERÍCIA CONTÁBIL: COMEÇO POR UMA ÁREA ESPECÍFICA? Nada mais assustador para qualquer pessoa do que uma folha em branco. É impressionante como uma simples e singela folha em branco consegue nos desafiar, nos paralisar e em alguns casos aniquilar toda a nossa suada autoestima. Uma folha em branco costuma representar o começo de um texto, uma prova, um parecer, um laudo. E como tudo na vida, começar, ter uma direção, pode representar mais da metade do caminho para o seu sucesso ou fracasso. Assim, todo começo deve ser encarado como uma tarefa contínua na qual temos que dar os primeiros passos, um de cada vez, sempre numa direção previamente desenhada e arquitetada. E é assim quando você vai escolher em qual área profissional você vai atuar. Basicamente, para te auxiliar a dar os primeiros passos na área pericial, trago para você dois prismas de análise: o primeiro, o prisma mercadológico, voltado a possibilitar ter seus primeiros ganhos; o segundo, o prisma técnico, voltado a te orientar sobre as habilidades necessárias para ter os resultados iniciais. A perícia contábil possui diversos e variados ramos de atuação: financeiro, societário, tributário, trabalhista, previdenciário, criminal, entre outros. Para auxiliar na escolha da área, saiba inicialmente que grande parte dos processos que exigem exames periciais tratam de discussões contratuais. O cumprimento/descumprimento de contratos é o principal ponto de desavença entre duas partes. E invariavelmente, as discussões sobre os contratos acabam recaindo na incidência de correção monetária, juros, amortizações e multas. Ou seja, há um farto e pujante mercado em perícias que exigem conhecimentos de matemática financeira. Assim, se você tem afinidade com matemática, sem dúvida a perícia contábil-financeira é a melhor porta de entrada na área, pois como dito, temos uma quantidade razoável de processos e um conhecimento relativamente acessível a todos que se dedicam. Nessa linha, começar pela perícia que envolve cálculos contábeis e financeiros traz para você um leque de oportunidades para uma inserção mais rápida e capaz de gerar suas primeiras nomeações em perícias que são relativamente mais simples de realizar. Daí, quando você chegar a pelo menos 30 laudos/pareceres sobre o assunto, você já terá percorrido uma trajetória interessante na área a ponto de começar a se sentir bem mais seguro e pronto para ir ampliando seus desafios. Esse pode ser o momento de já iniciar a preparação para conhecer novas oportunidades, especialmente em trabalhos que possuem um número mais reduzido de oportunidades, mas que por sua vez possibilitam maiores ganhos. É o caso de perícias em apuração de haveres e avaliação de empresas. Vamos em frente! CONHEÇA O CURSO EM PERÍCIA CONTÁBIL E FINANCEIRA Você já imaginou viver exclusivamente da perícia ou complementar sua renda trabalhando em home office? É um curso desenvolvido, passo a passo, para você se tornar um(a) perito(a) capacitado para atuar na esfera judicial e extrajudicial. Você aprende com foco nos pontos importantes e necessários para atuação do perito judicial e expandir o trabalho na área extrajudicial. Através de uma sequência lógica onde você vai aprender os trâmites burocráticos e práticos da atividade. O curso contém aulas de matemática financeira, planilhamento e uso de ferramentas. VER CURSO DE PERÍCIA Instituto IFS © 2021 – Todos os direitos reservados. Política de Privacidade / Termo de Uso
PERITO, SERÁ CONSTESTADO!
#minuto da perícia PERITO, SERÁ CONSTESTADO! Escrito por prof. Audrey Souza Em 10 de novembro de 2021 Voltando ao nosso Blog. Esse é um, de uma sequência de postagens sobre o assunto. Curta e compartilhe esse primeiro. Outros melhores virão. Um dos grandes medos dos iniciantes é ter seu laudo contestado. Então, o primeiro ponto a dizer é: SERÁS CONTESTADO. Mas mesmo sabendo que seu laudo será contestado, você não precisa facilitar a vida dos advogados e dos assistentes técnicos nesse particular, concorda? E se você quiser facilitar a vida deles, dificultando a sua, aqui algumas orientações fundamentais: Não identifique o objeto com clareza O objeto da perícia contempla a finalidade dos exames que você está realizando, destacando os elementos (documentos, dados e informações) que serão analisados. Dica: busque a decisão saneadora (ou os quesitos do Juízo) fica claro o que de fato precisa ser esclarecido pela perícia na visão da Justiça. Não se guie só pelos quesitos, pois embora deferidos, os quesitos objetivam colocar a perícia na rota defendida pelas partes. Quesitos são fundamentais, mas use com sabedoria. Não apresente uma análise técnica ou científica correta Decorrente da anterior. Se você não define o objeto corretamente, suas análises dificilmente serão corretas. Dica: A análise pode ser feita de algumas formas: a) decomponha um fato em suas partes componentes; b) investigue minuciosamente cada um dos elementos/partes, dissecando tudo; c) explore as partes, “historiando” seus componentes, bem como a relação entre elas; d) estude o fato, confrontando com o conhecimento técnico/científico em vigor. Não esclareça o método utilizado A perícia judicial e oficial tem o dever ético e legal de andar sempre do lado do conhecimento técnico e científico majoritário. Sempre que isto não for possível, esclareça no próprio laudo. Dica: O método basicamente representa os procedimentos de coleta e tratamento dos dados e fatos apurados no objeto e que serão analisados. Não apresente respostas conclusivas a todos os quesitos Os quesitos são fundamentais, lembra? Via de regra são eles que direcionam o trabalho pericial, pois são a expressão das dúvidas ou controvérsias que precisam ser esclarecidas pela perícia judicial ou oficial. Dica: Mesmo não se deixando conduzir excessivamente pelos quesitos, a perícia judicial/oficial deve apresentar resposta conclusiva, em linguagem clara, simples e lógica, indicando sempre como alcançou a resposta. Vamos a um exemplo numa situação prática. Imagine uma perícia contábil realizada para apurar o saldo a pagar numa relação comercial entre duas empresas. Veja que o objeto já está definido no próprio texto: apurar o saldo a pagar numa relação comercial entre a empresa A e B. Essa apuração precisará ser feita com base num método adequado. No caso do exemplo, realizaremos os seguintes procedimentos de coleta e tratamento: análise de livros contábeis, indagação do contador e demais pessoas conhecedoras do objeto; investigação de fatos que possam não estar presentes nos documentos disponibilizados, a exemplo de transações em caixa “dois”; apuração do saldo credor ou devedor nas relações entre as duas empresas. Num tópico específico do laudo, você precisará apresentar as análises decorrentes dos procedimentos apresentados no parágrafo anterior. Você pode abrir uma subseção para cada tópico importante. Por exemplo: identificação das relações comerciais questionadas; análise das relações comerciais; apuração de saldo entre as empresas. Em cada subseção, você vai apresentando o resultado de suas análises. Esse encadeamento lógico ajuda muito, principalmente se você adquirir o hábito técnico de “contar a história” dos autos e das relações questionadas, sempre de forma técnica e crítica. Por fim, dê respostas assertivas a cada um dos quesitos formulados. Comece com sim ou não, mas sempre desenvolva, fundamente e faça as amarrações de suas respostas com os elementos (documentos) examinados. Dando sempre um passo para frente! Mas, um de cada vez! Deixa seu comentário, curta, salve, compartilhe! O MAIOR DESCONTO DO ANO! O mês de novembro já chegou e o final do ano já está batendo na porta. E com grandes oportunidades! É momento de reflexão sobre tudo que já trilhou até aqui, mas já preparando seu planejamento para abraçar o próximo ano com toda força, coragem e determinação. Saindo da inércia e buscando mudar para melhor a sua vida. Aqui é BLACK NOVEMBER!!! É isso mesmo!! Não teremos Black Friday e sim BLACK NOVEMBER!!! VER OS CURSOS DE PERÍCIA válida até 30/11/21 Instituto IFS © 2021 – Todos os direitos reservados. Política de Privacidade / Termo de Uso
COMO VERIFICAR A SITUAÇÃO DE UM ARQUIVO DE ECD ANTES DE EXTRAIR OS SEUS DADOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS – parte II?
#minuto da perícia COMO VERIFICAR A SITUAÇÃO DE UM ARQUIVO DE ECD ANTES DE EXTRAIR OS SEUS DADOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS – PARTE II? Escrito por prof. Audrey Souza Em 07 de junho de 2021 > Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade < Entrar no grupo do Telegram! Na semana passada destacamos a importância de a perícia realizar alguns procedimentos mínimos capazes de verificar se os arquivos da ECD (Escrituração Contábil Digital) são realmente arquivos com dados que estão dentro do SPED e são, portanto, válidos para extração e exames. Destacamos que a verificação pode ser feita a partir da sequência hash no endereço eletrônico: http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/. Uma outra forma é utilizando o próprio software do SPED na opção consulta situação da escrituração. Mas antes de falar desta opção e de suas limitações, é importante falar um pouco sobre como a perícia pode visualizar os arquivos da ECD. De posse dos arquivos .txt da ECD, a perícia deve baixar o programa validador da ECD (Validador ECD). Mas fique atento, para rodar este programa você precisará baixar também um velho conhecido dos contadores e contadoras: o JAVA (programinha da Oracle). O validador ECD é baixado no site do SPED (http://sped.rfb.gov.br/ ). É fácil, é só verificar na relação de programas na parte inferior esquerda da tela. Depois de baixá-lo e instalá-lo, você deve importar o arquivo .txt da ECD no PVA (Programa Validador da ECD) do SPED Contábil seguindo os seguintes caminhos no menu: Arquivo – Escrituração Contábil – Importar; ou simplesmente clicando no ícone ECD (setinha verde). Veja os ícones a seguir, sinalizados com as setas vermelhas: Assim, depois de importar o arquivo, você tem a opção de acessar a escrituração, consultar a situação e até editar (opção absolutamente desnecessária para a perícia, então esquece esse botão). Veja a tela a seguir A opção de consulta da escrituração possibilita que a perícia consulte e exporte os dados, inclusive as demonstrações, bem como visualize os livros contábeis, por exemplo. E na opção de consultar a situação, utilizando um arquivo de teste gentilmente fornecido pelo mestre Ângelo Costa, o resultado da verificação informou que “A escrituração visualizada não se encontra na base de dados do SPED”. Numa situação normal, e desejável, as consultas pelas opções elencadas (via site ou via validador SPED) devem resultar em algo como a seguinte situação, obtida da consulta da sequência hash que utilizamos como exemplo: Observe que a situação retornada foi: “A escrituração encontra-se na base de dados do Sped e considera-se autenticada nos termos do Decreto nº 1.800/1996, com a alteração dada pelo Decreto nº 8.683/2016. O recibo de entrega constitui a comprovação da autenticação, nos termos do art. 39-B da Lei nº 8.934/1994, sendo dispensada qualquer outra autenticação (art.39-A da Lei nº 8.934/1994)”. Além disso, não consta informação de hash da escrituração substituta (hipótese que demonstraria que os arquivos que você está usando foram substituídos). Mas fica atento, você pode encontrar arquivos de ECD juntados a processos que sequer foram enviados e estão exatamente na situação da empresa teste. Então, fica de olho aberto! Esse texto ficou muito extenso, então paramos por aqui. Se você quiser ir se aprofundando nos assuntos da perícia contábil e financeira e recebendo informes sobre nossas aulas semanais gratuitas, onde eu disponibilizo materiais produzidos durante estas aulas, não esquece de entrar em nosso grupo do Telegram: Quero entrar no canal Professor Audrey Souza. Tudo que você precisa fazer é baixar o aplicativo Telegram e acessar o canal através desse link: Quero entrar no canal Professor Audrey Souza. Entrar no grupo do Telegram! Instituto IFS © 2021 – Todos os direitos reservados. Política de Privacidade / Termo de Uso
COMO VERIFICAR A SITUAÇÃO DE UM ARQUIVO DE ECD
#minuto da perícia COMO VERIFICAR A SITUAÇÃO DE UM ARQUIVO DE ECD ANTES DE EXTRAIR OS SEUS DADOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS? Escrito por prof. Audrey Souza Em 31 de maio de 2021 > Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade