Em 10 de janeiro de 2022
AO JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CIDADE DE XPTO/DF.
VARA: | 14ª VARA CIVEL DE XPTO/BA |
PROCESSO: | 1234.1234.1234.00 |
AÇÃO: | Processual Civil (Contrato Empréstimo Bancário) |
REQUERENTE: | JANETE ENDIVIDADA |
REQUERIDO: | BANCO BRADESCO S.A |
MARIA DA SILVA, brasileira, casada, contadora inscrita no CRC/XX n.º 1234 e CNPC n.º 1234, cadastrada neste Egrégio Tribunal nos termos do art. 156 do NCPC/2015, residente à Av. das Espatódeas, 123, Bairro Jacarandá, nesta cidade de XPTO, com demais endereços constantes no rodapé do presente documento, tendo em vista a nomeação como perita deste juízo, vide decisão de fls. Xx/xx, vem, respeitosamente, requerer a V. Ex.ª a fixação dos seus honorários em R$3.754,00 (Três mil, setecentos e cinquenta e quatro Reais), corrigidos monetariamente pelo INPC[1] a partir deste mês e até a data de efetivo depósito em conta judicial, conforme detalhado a seguir.
Oportuno destacar que para a construção desta proposta, o planejamento foi realizado com base no vulto, na relevância, na complexidade e nos riscos, bem como considerando as horas estimadas para a realização de cada uma das etapas, todas realizadas por pessoal técnico qualificado, além do prazo fixado por V. Exª.
I.SÍNTESE DO OBJETO DA PERÍCIA
Trata-se de proposta de honorários firmada em processo judicial que versa sobre o contrato bancário n.º xxx, tendo JANETE ENDIVIDADA pleiteado (localização e resumo dos pedidos) e anexado os documentos de fls. Xx/xx, em face de BANCO BRADESCO S.A, que contestou (localização e resumo da contestação) e apresentou os documentos de fls. Xx/xx.
Da leitura das peças anexadas, especialmente a decisão saneadora e quesitos, constatou-se que os pontos controvertidos e que necessitam de esclarecimentos técnicos e científicos são: identificação da taxa efetivamente cobrada na operação questionada, comparando com a taxa contratada; identificação da taxa média de mercado para a operação questionada e na data do contrato, comparando com a taxa efetivamente praticada; apresentação comparativa para propiciar o julgamento quanto à abusividade da taxa efetivamente praticada quando comparada com a taxa contratada e a média de mercado.
Sobre os documentos e quesitos examinados, constatou-se:
Sendo assim, o objetivo final dos trabalhos aqui requisitados consistirá na obtenção e validação técnica dos dados presentes no contrato questionado voltados resumidamente para: comparação da taxa efetivamente praticada x taxa contratada; comparação da taxa praticada x taxa média de mercado para a operação questionada.
II. ANÁLISE TÉCNICA E CIENTÍFICA
Além dos atos previstos nos artigos 466, §2º, e 474, para bem analisar técnica e cientificamente o objeto da perícia, atingindo os seus objetivos, será utilizado o método (anuncia), conforme destacado no artigo 473, inciso III, sendo necessários os seguintes procedimentos, nos termos do §3º do artigo 473, todos do CPC/2015:
III. ETAPAS DO TRABALHO E RESUMO DOS VALORES
Com base no que se detalhou nas seções anteriores, este Expert destaca na tabela xx, de forma resumida, as etapas que serão seguidas, acompanhadas das quantidades de horas estimadas.
Tabela xx – Etapas do Trabalho Pericial
Quantidade de horas x Valor da Hora técnica
IV. CLÁUSULAS IMPORTANTES
Importante destacar que a presente proposta não contempla quesitos suplementares, e que caso sejam apresentados, nova proposta poderá ser apresentada. E ainda que em caso de desistência da perícia, por qualquer razão, são devidos 50% dos honorários periciais propostos.
Por fim, esta Expert requer que o Juízo determine:
XPTO, 10 de maio 2021.
(Assinado eletronicamente) MARIA DA SILVA Contadora CRC n.º 1234 CNPC n.º 1234 |
ARTIGOS DO CPC/2015 CITADOS NESSA AULA
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II – indicar assistente técnico;
III – apresentar quesitos.
I – proposta de honorários;
II – currículo, com comprovação de especialização;
III – contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
Você já imaginou viver exclusivamente da perícia ou complementar sua renda trabalhando em home office?
É um curso desenvolvido, passo a passo, para você se tornar um(a) perito(a) capacitado para atuar na esfera judicial e extrajudicial.
Você aprende com foco nos pontos importantes e necessários para atuação do perito judicial e expandir o trabalho na área extrajudicial.
Através de uma sequência lógica onde você vai aprender os trâmites burocráticos e práticos da atividade. O curso contém aulas de matemática financeira, planilhamento e uso de ferramentas.