Em 03 de janeiro de 2022
Inicialmente, a tão sonhada nomeação chega até você basicamente de duas formas: por meio do e-mail que você cadastrou no Tribunal, ou via intimação entregue pelos correios ou por oficial de justiça direto no seu endereço físico, também cadastrado no Tribunal.
Nessa comunicação pode constar uma senha de acesso ao processo, se for eletrônico, ou simplesmente a intimação com o número do processo para que você acesse fisicamente no cartório da vara onde tramita a ação.
Se for processo eletrônico, você deverá acessar o sistema (PJE – tende a ser o dominante em pouco tempo, PROJUDI, ESAJ etc) e baixar/analisar as principais peças. Mas se for processo físico, um parêntese, com uma dica que considero valiosa: aproveite para se apresentar pessoalmente. Nunca perca uma chance de ver e ser visto. Ver e ser bem-visto. Então, coloca uma roupa legal, afina o discurso e tenta fazer contato pessoal com o Juízo ou com o pessoal da vara para que você possa se apresentar e causar uma boa impressão.
Voltando. Acessei o processo. E agora, o que eu tenho que fazer?
Os próximos passos são:
E para dar os próximos passos, existem algumas peças do processo que precisam ser estudadas a fundo. E quais são os documentos mais importantes nessa etapa?
Essa decisão de nomeação já pode estar dentro da decisão de saneamento que será vista adiante. E isso vai depender do estilo do juízo. Ou seja, pode ser uma decisão só ou uma decisão separada onde o Juízo nomeia você, definindo aquilo que você precisará esclarecer.
Nela, o Juízo vai reafirmar o objeto da perícia, ou seja, o fato controvertido que precisa ser esclarecido, conforme exemplificado a seguir sobre a taxa do contrato ou sobre o valor dos haveres de sócio. Além de normalmente definir, conforme artigo 465 do CPC/2015: os quesitos que fará à perícia; prazo para entrega do laudo; que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem seus quesitos; que a perícia apresente a sua proposta de honorários.
Agora, vem outro ponto que é de fundamental atenção: análise das decisões de saneamento e mérito (sentenças), conforme a fase do processo; análise dos quesitos.
Importante na fase de conhecimento. O artigo 357 do CPC/2015 define que a decisão de saneamento e organização do processo aborda, entre outros pontos:
Então aqui nós temos a organização administrativa e a delimitação das questões controvertidas sob o prisma jurídico e fático do processo. Em matéria jurídica, o Juiz que estude a lei, doutrina, outras decisões judiciais, principalmente as súmulas e temas de tribunais superiores. Em matéria fática, o Juiz pode e deve se amparar na busca de provas, entre elas a perícia.
Mas o que é que importa para a perícia nessa decisão?
Nessa decisão de saneamento, a perícia busca ver quais foram os fatos que geraram dúvida e que precisam ser esclarecidos pela perícia. Por exemplo: se as parcelas do empréstimo foram calculadas de acordo com a taxa prevista no contrato. Ou se a taxa de juros do contrato está dentro da média da taxa de juros do mercado para a operação e época contratada. Ou ainda saber qual o valor de haveres que caberia a um sócio que saiu de uma empresa.
Então, coloca isso num papel de trabalho e já parte para a próxima linha.
Importantes para a fase de liquidação/cumprimento. A perícia deve se preocupar com essas decisões quando o processo já possui sentença (inclusive decisões de outras instâncias) que põe fim ao processo e exige, por exemplo, a realização de cálculos para quantificar aquilo que foi definido pelo Juízo.
Então, o que é importante para a perícia é a leitura sistematizada de todas as decisões de mérito (sentenças, embargos, acórdãos), extraindo delas os parâmetros para a realização do laudo pericial.
Por exemplo, a sentença definiu um parâmetro. E este parâmetro foi modificado/esclarecido por um embargo ou acórdão de tribunal.
A sentença define que os juros de mora 1%a.m, mais correção monetária. Já o acórdão define que os juros moratórios são a SELIC. Assim, prevalece o acórdão, tendo a perícia que desconsiderar o comando da sentença e aplicar o comando do acórdão.
Essa questão dos quesitos é controvertida, pois o artigo 465, parágrafo 1º diz que as partes possuem um prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito para, entre outras providências, apresentar quesitos.
Ou seja, não é obrigatória a apresentação de quesitos. Então isso gera dúvida quando não apresentam quesitos. E isso vamos falar nos vídeos seguintes.
Outro ponto também sobre os quesitos, é no tocante aos prazos: repare que as partes possuem 15 dias para apresentar os quesitos e a perícia tem 5 dias para apresentar sua proposta de honorários. Mas vamos falar disso no vídeo sobre proposta de honorários. Olha aqui em cima na descrição.
Mas voltando à análise dos quesitos, neles se espera que estejam perguntas sobre os fatos controvertidos. Por exemplo: O contrato foi executado com a taxa prevista na cláusula 25º, Do Pagamento, no valor de 7,68%a.a? A taxa pactuada e executada no contrato está dentro da média de mercado para o mesmo período? Qual o valor dos haveres do sócio X que saiu da sociedade? Nesse valor está contemplado o cálculo do fundo de comércio?
Aqui você deve prestar atenção e buscar verificar se os documentos juntados ao processo são suficientes para dar resposta aos quesitos. E caso não sejam, você deverá pensar onde, quando e como você fará para obter esses documentos. E aqui reside boa parte da importância da leitura da Petição Inicial, Contestação, Réplica e Tréplica se houver.
A petição inicial é o documento protocolado pelo advogado que representa o autor da ação e que começa o processo. Então a perícia deve ler este documento com a finalidade de identificar, pelo menos:
Da mesma forma, a leitura da contestação apresentada pelo réu. Na contestação são buscados também:
E isso vale para a réplica e a tréplica se existirem.
Fica atento aos novos conteúdos que serão postados em nossas redes sociais, especialmente sobre a proposta de honorários.
Inscreva-se e vamos em frente!
Você já imaginou viver exclusivamente da perícia ou complementar sua renda trabalhando em home office?
É um curso desenvolvido, passo a passo, para você se tornar um(a) perito(a) capacitado para atuar na esfera judicial e extrajudicial.
Você aprende com foco nos pontos importantes e necessários para atuação do perito judicial e expandir o trabalho na área extrajudicial.
Através de uma sequência lógica onde você vai aprender os trâmites burocráticos e práticos da atividade. O curso contém aulas de matemática financeira, planilhamento e uso de ferramentas.